Art. 1º. As atividades complementares têm por objetivo, flexibilizar para que o acadêmico desenvolva uma atitude de maior autonomia como agente ativo de sua própria formação profissional, estimulando a participação em outras atividades educacionais que não seja as previstas no currículo.
§ 1. Para que uma atividade seja considerada como atividade complementar e seja computada na carga horária do estudante, deve-se ter: caráter científico, cultural ou acadêmico.
§ 2. Cada atividade computada deve ser comprovada por documento original ao coordenador (a) do curso que arquivará a cópia.
§ 3. A carga horária das atividades complementares cumprida pelo estudante, será computada em campo próprio no histórico escolar.
§ 4. A carga horária mínima destinada às atividades complementares a ser desenvolvida ao longo do curso está indicada no Projeto Pedagógico de cada curso e será informada pelo coordenador (a).
§ 5. O estudante deverá desenvolver no mínimo 03 (três) tipos de atividades.
ATIVIDADE |
Nº DE HORAS |
Apresentação de trabalhos em congresso |
20h |
Cursos |
70h/ano |
Estágios extracurriculares (documento do supervisor) |
60h/ano |
Monitoria |
70h/ano |
Participação em grupos de estudo e pesquisa |
50h/ano |
Participação em eventos científico-culturais (seminários, palestras, debates, simpósios, encontros, congressos entre outros) |
10h |
Participação em projetos de extensão e projetos comunitários |
80h/ano |
Publicação de artigo científico em revista indexada |
40h |
DIREITOS DO ALUNO
- Receber o ensino referente ao curso em que e matriculou;
- Pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas;
- Propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
- Participar para escolha da representação discente, quando eleito por seus pares;
- Requerer transferência para outro estabelecimento de ensino, transferência interna, trancamento e cancelamento de matrícula, desde que comprove a quitação de seus débitos financeiros e não esteja cumprindo pena disciplinar nem sob inquérito administrativo, nem sob sindicância
DEVERES DO ALUNO
- Freqüentar, com assiduidade e aproveitamento, as aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado;
- Apresentar-se pontualmente para as atividades acadêmicas;
- Cumprir fielmente os prazos determinados em suas atividades acadêmicas;
- Abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito á lei, às instituições e às autoridades;
- Manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao universitário;
- Efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas, ficando impedido de praticar qualquer atividade curricular ou acadêmica ou participardela se não estiver regularmente matriculado;
- Zelar pelo patrimônio material da instituição;
- É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da IES, cabendo as sanções previstas no regimento da instituição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO
A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como, pela participação, conduta, matiridade e interesse demonstrado pelo aluno durante as aulas e demais atividades, a critério do professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbabidade.
REALIZAÇÃO DE PROVAS
Os exames deverão ser redigidos á tinta; o exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota zero nessa avaliação. É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realizaçaõ da prova dos alunos atrasados.
APLICAÇÃO DE PROVAS E EXAMES
A definição do conteúdo e da matéria sobre a qual versará cada prova é da exclusiva competência do professor responsável pela disciplina.
Após a entrada do professor na sala de aula todos os alunos que nela se encontram deverão, obrigatoriamente, realizar a prova e
assinar a lista de presença.
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS
Todo conjunto de tarefas acadêmicas a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho. A cada trabalho apresentado é atrbuída uma nota. Aos trabalhos não executados é atribuída nota zero.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVA
O aluno que não realizar alguma avaliação pormotivo justificado e comprovado através de documentos, tem direito a 2ª chamada da avaliação, desde que entre com o requerimento na secretaria no prazo máximo de 48 horas após a avaliação. Esta avaliaçaõ substituirá a avaliação não realizada. Este regime não se aplica ás arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não seja prova escrita.
CÁLCULOS DAS NOTAS
A avaliação do regimento acadêmico é feita por notas variando de zero a dez, com intervalo de meio ponto. As notas são bimestrais, cuja média aritmética resultará, ao final do período letivo, na média de aproveitamento semestral (MAS).
DEVOLUÇÃO DAS PROVAS
Toda prova realizada pelos alunos, com exceção dos exames finais e avaliações especiais, deve ser devolvida ao aluno, depois de corrigida e computada a nota, em aula da disciplina.
Qualquer reclamação da nota, por parte do aluno, deverá ser feita no momento da devolução da prova, que deve ocorrer, no máximo, até 10 (dez) dias após a publicação das notas pela secretaria.
VERIFICAÇÃO DA CORREÇÃO DE PROVAS E EXAMES
O aluno pode requerer, por escrito, revisão dos exames, definidos no calendário escolar, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação da nota.
Na revisão de provas (avaliações bimestrais), a mesma é recorrigida pelo professor, sendo vedada à alteração do critério adotada para a correção inicial.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS
A primeira condição necessária para aprovação é a frequência mínima de 75% nas atividades programadas para a disciplina e demais atividades programadas para a disciplina e média de aproveitmamento semestral (MAS) maior ou igual a 7,0 (sete), ou média final, após a realização dos exames e/ou avaliações especiais, igual ou superior a 5,0 (cinco). Sem ela o aluno fica reprovado por falta. O professor não poderá calcular a média de aproveitamento semestral (MAS) adotando critérios alheios em vigor na instituição.
APROVAÇÃO EM DISCIPLINA SEM EXAME
O aluno que, durante o período letivo, apresentar simultaneamente o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina e desempenho acadêmicoacima da média, ou seja, com a média de aproveitamento semestral (MAS) igual ou superior a 7,0 (sete), está dispensado da realização dos exames finais nessa disciplina.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
RENDIMENTO ACADÊMICO
A apuração do rendimento acadêmico é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
Assim, o aluno poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina.
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
Os critérios de promoção envolvendo simultaneamente a freqüência e o aproveitamento acadêmico são os seguintes:
1 – se a freqüência do aluno, envolvendo o semestre, for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado nas disciplinas.
2 – em caso contrário, será feita uma avaliação global (AG) envolvendo os dois bimestres do semestre ímpar e par consecutivo assim distribuído;
A média de aproveitamento semestral (MAS):
MAS = AV1 + AV2
2
I - se MAS ≥ 7, o aluno estará aprovado nas disciplinas do semestre;
II – se MAS < 7, o aluno será submetido a um exame global quando lhe será atribuída a nota EG;
III – a média final global (MFG), será a média aritmética simples entre a MAS e EG;
IV – se a MFG ≥ 5, o aluno estará aprovado nas disciplinas do semestre;
V – se a MFG < 5, o aluno estará reprovado.
OBS: O aluno só terá direito a realizar exame global (prova final), se obtiver no mínimo média 3,0 (três) na média de aproveitamento semestral (MAS).
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