DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 90 – O ato de matrícula de aluno (...) importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste regimento e complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam.
(Extraído do Cap. I do Regime Disciplinar Geral).
MATRÍCULA
1 – EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
A efetivação da matrícula, por parte da instituição, está condicionada ao recebimento dos documentos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser entregue á secretaria dentro do prazo estipulado pelo calendário da IES. Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a documentação exigida, a matrícula poderá ser cancelada. O regime de matrícula para os alunos é semestral.
2 – RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
A matrícula é renovada a cada semestre letivo e somente será efetivada com a entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente preenchido e assinado pelo aluno maior de 21 anos (ou pelo pai ou responsável, em caso contrário), acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade.
IMPORTANTE:Não será concedida a matrícula ao aluno que apresentar débito(s) junto ao setor financeiro, secretaria e/ou biblioteca.
3 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades escolares. O não trancamento da matrícula, dentro dos prazos estipulados pela secretaria, implica em perda da vaga na instituição e em constituição de dívida até o final do período letivo.
4 – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Implica em desligamento da instituição. Pode ser solicitado a qualquer tempo pelo aluno, que deverá quitar suas mensalidades e retirar sua documentação pessoal, e se desejar, seu histórico escolar, sendo vedada à expedição de guia de transferência.
TRANSFERÊNCIA
Caso haja vaga, a faculdade poderá aceitar transferência de alunos para o mesmo curso ou cursos afins. Cumprindo as normas legais vigentes e obedecendo aos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico. O requerimento de matrícula, por transferência é instruído com a documentação exigida por força do regimento interno, além do histórico escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas cursadas com respectivos conceitos ou notas obtidas.
FREQUÊNCIA / LIMITE DE FALTAS
A Lei nº 9.394/96, a resolução CFE nº 04/86 e o regimento geral estabelecem a freqüência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.
LIMITE DE FALTAS |
Carga Horária |
Nº de faltas/semestre |
15 horas |
04 |
30 horas |
08 |
36 horas |
09 |
40 horas |
10 |
54 horas |
14 |
60 horas |
15 |
72 horas |
18 |
75 horas |
19 |
90 horas |
23 |
ABONO DE FALTAS
O abono de faltas não existe. O aluno poderá dispor dos 25% restantes para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela IES não serão aceitas (vide freqüência). Mesmo em caso de doença comprovada, os limites não poderão ser ultrapassados.
A exceção é feita, por força de lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação por escrito junto á secretaria, anexando o comprovante comando da unidade, no prazo máximo de 07(sete) dias subseqüentes á data do impedimento, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo neste ato.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
O aluno poderá compensar as ausências, às atividades escolares, em conformidade com a legislação em vigor, que concede o direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, por meio de regime especial de compensação das ausências, com a realização de trabalhos e exercícios domiciliares, a serem elaborados durante o período de afastamento, nos seguintes casos: 1 - aos portadores de moléstias congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições patológicas;
2 - às gestantes, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez (vide legislação específica na seção freqüência obrigatória).
Para usufruir deste benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à secretaria, anexando o laudo médico com o indicativo do CID (Código Internacional de Doenças), elaborado por serviço médico ou profissional devidamente credenciado, no prazo máximo de 07 (sete) dias subseqüentes à data do início do impedimento, desde que superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo neste ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares.
Nenhuma justificativa posterior será aceita (vide lei nº 6.202/75, o decreto lei nº 1.044/69).
IMPORTANTE: A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação(ões) de aprendizagem prevista(s) pelas disciplinas. Os professores não deverão, sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando faltas. Compete exclusivamente à secretaria receber documentos de alunos.
Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximo de 07 (sete) dias, deverá apresentar, junto à secretaria, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que, porventura, tenha deixado de realizar o período de afastamento. Na maioria dos casos, essa reposição é feita pela prova substitutiva ordinária. Não serão aceitos pedidos posteriores.
DISPENSA DE DISCIPLINA
O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro curso superior e pretenda solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente deve proceder de modo descrito a seguir:
1 – apresentar, junto á secretaria, histórico escolar completo (original ou cópia autenticada), contendo notas e carga horária das disciplinas cursadas;
2 – apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela IES de origem;
3 – preencher requerimento próprio, especificando a(s) disciplina(s) de que deseja dispensa.
Cumprindo estas exigências e os prazos estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período letivo corretamente matriculado nas disciplinas para as quais foi considerado habilitado. Não serão aceitos posteriormente pedidos de aproveitamento de estudos relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na instituição.
IMPORTANTE: O candidato à dispensa poderá solicitar uma única reanálise do histórico caso não concorde com o parecer da coordenação. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que levaram a tal pedido. Na reanálise a coordenação deverá dar novo parecer com as indagações do candidato. A análise dos pedidos de disciplina será feita no início do período letivo.
RECURSOS
Todo aluno que desejar recorrer da liberação de algum órgão da IES, poderá fazê-lo, mediante recurso que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à secretaria, até 02 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos da secretaria. Nenhuma justificativa posterior será aceita.
HORÁRIO DAS AULAS
A pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento das aulas e do curso. Chegue sempre no horário estipulado e participe de todas as atividades acadêmicas.
TARDE: 13:10 às 18:20
NOITE: 18:30 às 22:45
Para cumprimento do calendário acadêmico eventualmente será utilizado alguns sábados como dia letivo conforme indicado no calendário.
PROGRAMAS DE CURSO
Está previsto que os professores apresentem o programa de curso na primeira semana de aulas.
PRAZOS
Os prazos estipulados neste calendário acadêmico e pelos professores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na secretaria.
FÉRIAS E RECESSO ACADÊMICO
Os regimes de férias e recesso obedecem às disposições legais e são previstos no calendário anual da instituição. Nos períodos de recesso acadêmico os professores poderão ser convocados para cumprimento de atividades, tais como: reposição de aulas, realização de provas e exames, reuniões diversas e outras.
AVISO
Não é permitida a comercialização de produtos na instituição |